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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 146/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.1800)
Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.

«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.» Obs.: Lei 6.416/77, art. 110, § 1º e § 2º. CP, art. 110, § 1º e § 2º.

Jurisprudência - Súmula 146/STF