Lei 2.860/1956 - Arts.1-2-3
EMENTA: Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical.
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EMENTA: Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical.
EMENTA: Administrativo. Trabalhista. Civil. Altera a Lei 1.046, de 02/01/1950 (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).
EMENTA: Administrativo. Profissão. Químico. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico, e dá outras providências.
EMENTA: Trabalhista. Sindicato. Modifica o art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação do Decreto-lei 9.502, de 23/07/46).