Lei MG 15.424/2004 - Arts.41-42-43-44-45-46-47-48-49-49-A-49-B-50-51-52
EMENTA: Registro público. Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.