LEI MG 14.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 30-12-2003)
Registro público. Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Produzindo efeitos a partir de 01/01/2004.
Atualizada(o) até:
Lei MG 23.090, de 21/08/2018, art. 15 (art. 23, parágrafo único).
Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 39 (art. 4º, §§ 6º e 7º).
Lei MG 22.549, de 30/06/2017, art. 69 (art. 20-A).
Lei MG 21.016, de 20/12/2013 (art. 3º).
Lei MG 20.824, de 31/07/2013 (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 12).
[...]
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 20-A - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 28-B - 29 - 30 -
Capítulo I - Da Incidência (Art. 1)
Capítulo II - Da Não Incidência (Art. 2)
Capítulo III - Da Isenção (Art. 3)
Capítulo IV - do Cálculo do Tributo (Art. 4)
Seção I - Da Base de Cálculo (Art. 4)
Seção II - Da Alíquota (Art. 10)
Capítulo V - Do Contribuinte (Art. 12)
Capítulo VI - do Pagamento do Imposto (Art. 13)
Seção I - Do Prazo de Pagamento (Art. 13)
Seção II - Da Forma e do Local de Pagamento (Art. 14)
Seção III - Do Parcelamento (Art. 16)
Capítulo VII - dos Deveres do Contribuinte e do Responsável (Art. 17)
Capítulo VIII - Das Penalidades (Art. 22)
- Decreto MG 43.981 03/03/2005 (Regulamento).
- Lei MG 21.100, de 30/12/2013, art. 9º (veja).
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
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- CF/88, art. 156.
- Decreto MG 43.981 03/03/2005 (Regulamento).
- Lei MG 21.100, de 30/12/2013, art. 9º (veja).