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Lei MG 14.941, de 29/12/2003, art. 0

Artigo0

LEI MG 14.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 30-12-2003)

Registro público. Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. Produzindo efeitos a partir de 01/01/2004.

Atualizada(o) até:

Lei MG 23.090, de 21/08/2018, art. 15 (art. 23, parágrafo único).

Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 39 (art. 4º, §§ 6º e 7º).

Lei MG 22.549, de 30/06/2017, art. 69 (art. 20-A).

Lei MG 21.016, de 20/12/2013 (art. 3º).

Lei MG 20.824, de 31/07/2013 (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 12).

[...]

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 20-A - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 28-B - 29 - 30 -

Capítulo I - Da Incidência (Art. 1)

Capítulo II - Da Não Incidência (Art. 2)

Capítulo III - Da Isenção (Art. 3)

Capítulo IV - do Cálculo do Tributo (Art. 4)

Seção I - Da Base de Cálculo (Art. 4)
Seção II - Da Alíquota (Art. 10)

Capítulo V - Do Contribuinte (Art. 12)

Capítulo VI - do Pagamento do Imposto (Art. 13)

Seção I - Do Prazo de Pagamento (Art. 13)
Seção II - Da Forma e do Local de Pagamento (Art. 14)
Seção III - Do Parcelamento (Art. 16)

Capítulo VII - dos Deveres do Contribuinte e do Responsável (Art. 17)

Capítulo VIII - Das Penalidades (Art. 22)

  • Decreto MG 43.981 03/03/2005 (Regulamento).
  • Lei MG 21.100, de 30/12/2013, art. 9º (veja).

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

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  • CF/88, art. 156.
  • Decreto MG 43.981 03/03/2005 (Regulamento).
  • Lei MG 21.100, de 30/12/2013, art. 9º (veja).