Lei 10.638/2003 - Arts.3-4-5
EMENTA: Institui o Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA.
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EMENTA: Institui o Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA.
EMENTA: Administrativo. Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 6.944, de 21/08/2009). Dispõe sobre o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações federais, fixa os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, e dá outras providências.