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Decreto 4.564, de 01/01/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.564, DE 01 DE JANEIRO DE 2003

(D. O. 01-01-2003)

Administrativo. Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.9992, de 10/04/2024, art. 1º, 2º (arts. 1º e 5º).

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLV (arts. 2º e 3º. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 4.752, de 17/06/2003 (art. 5º).

Emenda Constitucional 67/2010 (ADCT/88, art. 79. Fundo de Combate a Pobreza. Prazo de vigência prorrogado por tempo indeterminado
Decreto 7.316/2010 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Percentual máximo para 2010)
Lei Complementar 111/2001 (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Percentual máximo para 2010)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, decreta:

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