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Decreto 4.567, de 01/01/2003, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá a análise técnica das propostas de estruturas de que tratam os arts. 6º e 7º conjuntamente com a Casa Civil, encaminhando-as à aprovação do Presidente da República.

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