Art. 3º
- As criações, mediante transformação, ou transferências de cargos em comissão ou funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, adotarão como referência os quantitativos equivalentes de DAS-Unitário, por nível de cargo ou função, constantes no Anexo II a este Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total