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Medida Provisória 983, de 16/06/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 983, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(D. O. 17-06-2020)

(Convertida na Lei 14.063, de 23/09/2020). Administrativo. Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

Capítulo I - Da Assinatura Eletrônica em comunicações com Entes Públicos (Art. 1)

Capítulo II - da Atuação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - iti (Art. 5)

Capítulo III - Da Assinatura Eletrônica em Questão de Saúde Pública (Art. 6)

Capítulo IV - dos Sistemas de Informação e de Comunicação dos entes Públicos (Art. 8)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 9)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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