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Medida Provisória 64, de 26/08/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 64, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

(D. O. 27-08-2002)

(Convertida na Lei 10.604, de 17/12/2002). Administrativo. Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei 10.192, de 14/02/2001, que dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Lei 10.604, de 17/12/2002 (Lei de Conversão
Lei 10.192, de 14/02/2001 (medidas complementares ao Plano Real)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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