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Medida Provisória 24, de 07/12/1988, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 24, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 07-12-1988)

(Convertida na Lei 7.691, de 15/12/1988). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.691, de 15/12/1988 (Tributário. Contribuições Federais. Pagamento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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