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Medida Provisória 24, de 07/12/1988, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Poder Executivo instituirá planos contábeis padronizados a serem observados pelas administradoras de consórcios, podendo sua observância ser estendida a entidades que se dediquem a captação antecipada de poupança popular.

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