LEI 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 25-12-2020)
Administrativo. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei 11.494, de 20/06/2007; e dá outras providências. [[CF/88, art. 212-A.]]
Atualizada(o) até:
Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 14 (art. 21).
Lei 14.325, de 12/04/2022, art. 1º (art. 47-A).
Lei 14.276, de 27/12/2021, art. 1º (arts. 7º, 8º, 10, 13, 14, 16, 18, 21, 26-A, 41, 43, 43-A, 43-B e 53).
Medida Provisória 1.074, de 11/11/2021, art. 1º (art. 41. Vigência encerrada em 21/04/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 12/05/2022. DOU 13/05/2022).
- Decreto 10.656/2021 (Regulamenta a Lei 14.113, de 25/12/2020).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 43-A - 43-B - 44 - 45 - 46 - 47 - 47-A - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Composição Financeira (Art. 3)
Seção I - Das Fontes de Receita dos Fundos (Art. 3)
Seção II - da Complementação da União (Art. 4)
Capítulo III - Da Distribuição dos Recursos (Art. 6)
Seção I - Das Definições (Art. 6)
Seção II - das Matrículas e das Ponderações (Art. 7)
Seção III - Da Distribuição Intraestadual (Art. 11)
Seção IV - da Distribuição da Complementação da União (Art. 12)
Seção V - Da Comissão Intergovernamental de Financiamento Para a Educação Básica de Qualidade (Art. 17)
Capítulo IV - da Transferência e da Gestão dos Recursos (Art. 20)
Capítulo V - Da Utilização dos Recursos (Art. 25)
Capítulo VI - do Acompanhamento, da Avaliação, do Monitoramento, do Controle Social, da Comprovação e da Fiscalização dos Recursos (Art. 30)
Seção I - Da Fiscalização e do Controle (Art. 30)
Seção II - Dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social (Art. 33)
Seção III - Do Registro de Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais (Art. 36)
Seção IV - Do Apoio Técnico e da Avaliação (Art. 39)
Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 41)
Seção I - Disposições Transitórias (Art. 41)
Seção II - Disposições Finais (Art. 48)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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