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Novo Código de Processo Civil, art. 568

Artigo568

  • Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação
Art. 568

- Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo. [[CPC/2015, art. 550.]]

TJMG Agravo de instrumento. Ação de interdito proibitório. Liminar. Justo receio da turbação ou esbulho. Requisitos presentes. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 568. Mais detalhes

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TRT2 Interdito proibitório. Fim do movimento grevista. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 567. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Liminar indeferida. Concessão da medida sem prévia oitiva da agravada. Inviabilidade. CPC/2015, art. 562, parágrafo único. Ato demolitório. Construção aparentemente irregular. Ocupação irregular de área pública de preservação permanente para assentamento urbano. Edificações sem prévia autorização administrativa. Ausência de comprovação em sentido diverso. Atos administrativos. Poder de polícia. Autoexecutoriedade, exigibilidade, legitimidade e legalidade do ato praticado pela agência fiscalizadora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 568. Mais detalhes

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 933 (Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).