- Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação
- Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.
STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Contrato de transmissão de energia elétrica. Ação indenizatória. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de julgamento imediato das apelações após o reconhecimento da nulidade por decisão surpresa. Ofensa aos arts. 10, 933, 935, 936, 937 e 942 do CPC. Ocorrência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ agravo interno no recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Ausência de prequestionamento das matérias alegadas. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade e irresponsabilidade da cef para responder pelas pretensões de danos materiais e morais. Atuação como mero agente financeiro. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Possessória. Interdito proibitório. Liminar. Indeferimento sem a designação da audiência de justificação prévia. Inadmissibilidade. Inteligência dos CPC/1973, art. 928 e CPC/1973, art. 933. Recurso provido para anular a decisão agravada, com determinação. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 568 (Ação possessória. Interdito proibitório. Regras relativas a Manutenção e reintegração de posse. Aplicação)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).