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Lei 12.933, de 26/12/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 27-12-2013)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020). (Efeitos a partir da regulamentação). Administrativo. Consumidor. Ensino. Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 895, de 06/09/2019, art. 1º (arts. 1º, 1º-A, 1º-B e 2º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020).

Medida Provisória 2.208, de 17/08/2001 (Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica)
(Arts. - 1º-A - 1º-B - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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