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Lei 12.933, de 26/12/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da edição de sua norma regulamentadora.

Brasília, 26/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Marta Suplicy - Gilberto Carvalho - Maria do Rosário Nunes

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