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Lei 12.897, de 18/12/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 66 (art. 10).

Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 3º (art. 10).

Medida Provisória 886, de 17/06/2019, art. 3º (art. 10).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

@NOTAVIDLNK - Decreto 8.252 de 26/05/2014 (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER. Instituição).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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@NOTAVIDLNK - Decreto 8.252 de 26/05/2014 (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER. Instituição).