Art. 2º
- A Anater dará prioridade às contratações de serviços de assistência técnica e extensão rural para o público previsto no art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006, e para os médios produtores rurais.
Lei 11.326, de 24/07/2006, art. 3º (Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais)Parágrafo único - A contratação dos serviços de assistência técnica e extensão rural para o público previsto no art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006, observará o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei 12.188, de 11/01/2010.
Lei 12.188, de 11/01/2010, art. 3º, e s. ((Vigência em 12/02/2010). Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei 8.666, de 21/06/1993)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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