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Lei 10.604, de 17/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 18-12-2002)

(Origem da Medida Provisória 64, de 26/08/2002). Administrativo. Dispõe sobre recursos para subvenção a consumidores de energia elétrica da Subclasse Baixa Renda, dá nova redação aos arts. 27 e 28 da Lei 10.438, de 26/04/2002, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.848, de 15/03/2004 (art. 2º, § 1º, I).

Medida Provisória 64, de 26/08/2002 (Subvenção a consumidores de energia elétrica da Subclasse Baixa Renda)
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 27, e s. (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)
Lei 10.192, de 14/02/2001 (medidas complementares ao Plano Real)
Lei 10.848/2004 (Comercialização de energia elétrica)
Decreto 4.538/2002 (Subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda)
Decreto 4.562, de 31/12/2002 (Normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST).
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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