Carregando…

Lei 10.168, de 29/12/2000, art. 0

Artigo0

LEI 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

(D. O. 30-12-2000)

Tributário. Institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.402, de 03/05/2011 (art. 2º, § 6º e 2º-B - efeitos a partir de 01/01/2011).

Medida Provisória 510, de 28/10/2001 (art. 2º, § 6º - efeitos a partir de 01/01/2011).

Lei 11.452, de 27/02/2007 (art. 2º, § 1º-A).

Lei 10.332, de 19/12/2001 (arts. 2º e 2º-A)

.

Medida Provisória 497/2010 (Tributário. Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM)
Decreto 3.949/2001 ([Revogado pelo Decreto 4.195, de 11/04/2002]. Lei 10.168/2000. Regulamento. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
Lei 10.332/2001 (Financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade)
Decreto 4.195/2002 (Lei 10.168/2000. Regulamento. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação)
(Arts. - - 2º-A - 2º-B - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já