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Lei 8.870, de 15/04/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.870, DE 15 DE ABRIL DE 1994

(D. O. 16-04-1994)

Seguridade social. Altera dispositivos da Lei 8.212, de 24/97/1991 e Lei 8.213, de 24/07/1991, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.179, de 30/06/2021, art. 4º, I (art. 10, III).

Medida Provisória 1.028, de 09/02/2021, art. 2º (art. 10, III).

Medida Provisória 958, de 24/04/2020, art. 4º, I (art. 10, III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 153, de 26/11/2020. DOU 27/11/2020).

Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 15 (art. 25).

Lei 10.256, de 09/07/2001 (arts. 25, 25-A).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 25-A - 26 - 27 - 28 - 29 -
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV E LV).
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da previdência social)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Benefícios da previdência social)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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1.074/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV E LV).
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Custeio da previdência social)
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Benefícios da previdência social)