Carregando…

Lei 7.706, de 21/12/1988, art. 0

Artigo0

LEI 7.706, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

(D. O. 22-12-1988)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 7º (art. 4º).

Medida Provisória 914, de 24/02/1995 (art. 4º).

Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 38 (arts. 2º).

Lei 8.216, de 13/08/1991 (Antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos).
Lei 7.923, de 12/12/1989 (Vencimentos, salários, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas Autarquias, nas Fundações Públicas e nos extintos Territórios).
Lei 7.830, de 28/09/1989 (Política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já