Art. 4º
- – (Revogado pela Lei 9.007, de 17/03/1995. Origem da Medida Provisória 914, de 24/02/1995).
Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 7º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - O índice a que se refere o art. 10 do Decreto-Lei 2.365, de 27/10/1987, passa a ser 55% (cinquenta e cinco por cento).]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total