LEI 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
(D. O. 12-12-1972)
(Revogada pela Lei Complementar 150, de 01/07/2015). Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 46 (Revogação total).
Lei 12.964, de 08/04/2004, art. 1º (art. 6º-E. Vigência em 07/08/2014).
Lei 11.324, de 19/07/2006 (arts. 2º-A, 3º, 4º-A).
Lei 10.208/2001 (arts. 3º-A, 6º-A, 6º-B, 6º-C e 6º-D).
Lei 6.887/80 (art. 5º).
(Arts. 1º - 2º - 2º-A - 3º - 3º-A - 4º - 4º-A - 5º - 6º - 6º-A - 6º-B - 6º-C - 6º-D - 6º-E - 7º - 8º -
Doméstico
Doméstica
Vigência em 08/04/1973, 30 dias após a publicação do Decreto 71.885/1973, que a regulamenta, conforme determina o art. 7º desta lei.
Lei Complementar 150, de 01/07/2015 (Contrato de trabalho doméstico)
Decreto 71.885/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)
CF/88, art. 7º, parágrafo único (direito dos trabalhadores domésticos).
Lei 6.205/1975 (descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária)
Lei 7.195/1984 (responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Lei 10.208/2001 (acresce dispositivos ao acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (acesso ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego)
Lei Complementar 103/2000 (autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, do art. 7º da CF/88, admite a sua extensão aos empregados domésticos)
Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º (FGTS
Doméstica
Vigência em 08/04/1973, 30 dias após a publicação do Decreto 71.885/1973, que a regulamenta, conforme determina o art. 7º desta lei.
Lei Complementar 150, de 01/07/2015 (Contrato de trabalho doméstico)
Decreto 71.885/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)
CF/88, art. 7º, parágrafo único (direito dos trabalhadores domésticos).
Lei 6.205/1975 (descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária)
Lei 7.195/1984 (responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Lei 10.208/2001 (acresce dispositivos ao acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (acesso ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego)
Lei Complementar 103/2000 (autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, do art. 7º da CF/88, admite a sua extensão aos empregados domésticos)
Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º (FGTS
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Vigência em 08/04/1973, 30 dias após a publicação do Decreto 71.885/1973, que a regulamenta, conforme determina o art. 7º desta lei.
Lei Complementar 150, de 01/07/2015 (Contrato de trabalho doméstico)
Decreto 71.885/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)
CF/88, art. 7º, parágrafo único (direito dos trabalhadores domésticos).
Lei 6.205/1975 (descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária)
Lei 7.195/1984 (responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Lei 10.208/2001 (acresce dispositivos ao acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (acesso ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego)
Lei Complementar 103/2000 (autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, do art. 7º da CF/88, admite a sua extensão aos empregados domésticos)
Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º (FGTS
Doméstica
Vigência em 08/04/1973, 30 dias após a publicação do Decreto 71.885/1973, que a regulamenta, conforme determina o art. 7º desta lei.
Lei Complementar 150, de 01/07/2015 (Contrato de trabalho doméstico)
Decreto 71.885/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)
CF/88, art. 7º, parágrafo único (direito dos trabalhadores domésticos).
Lei 6.205/1975 (descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária)
Lei 7.195/1984 (responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Lei 10.208/2001 (acresce dispositivos ao acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (acesso ao FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego)
Lei Complementar 103/2000 (autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, do art. 7º da CF/88, admite a sua extensão aos empregados domésticos)
Lei 8.036/1990, art. 15, § 3º (FGTS