Art. 3º-A
- É facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei 8.036, de 11/05/90, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.
Lei 10.208, de 23/03/2001 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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