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Lei Complementar 150, de 01/06/2015, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Revogam-se o inciso I do art. 3º da Lei 8.009, de 29/03/1990, e a Lei 5.859, de 11/12/1972.

Lei 8.009, de 29/03/1990 (Impenhorabilidade. Bem de família)
Lei 5.859, de 11/12/1972 (Trabalho doméstico)
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