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Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 181, DE 06 DE MAIO DE 2021

(D. O. 07-05-2021)

Administrativo. Altera a Lei Complementar 172, de 15/04/2020, e a Lei 14.029, de 28/07/2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar 156, de 28/12/2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar 178, de 13/01/2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31/08/2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar 178, de 13/01/2021. [[Lei Complementar 178/2021, art. 27.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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