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Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O art. 8º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]
§ 2º - As vedações previstas neste artigo poderão ser:
[...]
II - afastadas, desde que previsto expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor.
[...]] (NR)
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