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Lei Complementar 181, de 06/05/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 5º da Lei Complementar 172, de 15/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei Complementar 172/2020, art. 5º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2021. ] (NR)
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