Art. 2º
- O art. 6º da Lei 14.029, de 28/07/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 14.029/2020, art. 6º - O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante:
I - a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional;
II - o exercício financeiro de 2021. ] (NR)
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