(Revogada pela Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 672, LIV). Seguridade social. Previdência social. Benefícios previdenciários. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos na CF/88, art. 37.
Atualizada(o) até:
LIV
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 672, LIV (Revogação total).
Instrução Normativa INSS/PRES 102, de 14/08/2019 (art. 678).
Instrução Normativa INSS/PRES 96, de 14/05/2018, art. 1º (arts. 667, 667-A,667-B, 667-C e 667-D).
Instrução Normativa INSS/PRES 88, de 12/06/2017, art. 1º (arts. 564, 570, 571, 573, 602, 612, 617 e 805. Anexos LIII e LIV).
Instrução Normativa INSS/PRES 86, de 25/04/2016, art. 1º (art. 153).
Instrução Normativa INSS/PRES 85, de 18/02/2016, art. 1º (arts. 10, 19, 25, 27, 28, 29, 32, 35, 39, 41, 42, 47, 54, 76, 105, 114, 117, 122, 136, 153, 154, 161, 162, 163, 166, 174, 176, 199, 235, 264, 337, 338, 340, 344, 382, 410-A, 435, 441, 445, 452, 459, 493, 495, 528, 537, 673, 675, 699, 730 e 762. Anexos XV e LI).
Instrução Normativa INSS/PRES 79, de 01/04/2015, art. 17 (arts. 20 e 41).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Lei Complementar 123, de 14/12/2006;
Lei Complementar 142, de 8/05/2013;
Lei 8.069, de 13/07/1990;
Lei 8.112, de 11/12/1990;
Lei 8.212, de 24/07/1991;
Lei 8.213, de 24/07/1991;
Lei 8.745, de 9/12/1993;
Lei 9.528, de 10/12/1997;
Lei 9.784, de 29/01/1999;
Lei 10.406, de 10/01/2002;
Lei 10.666, de 8/05/2003;
Lei 12.815, de 5/06/2013;
Decreto 3.048, de 6/05/1999;
Decreto 6.932, de 11/08/2009; e
Decreto 7.556, de 24/08/2011. Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade (Art. 2)
Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade (Art. 3)
Seção I - Da Filiação e Inscrição
(Art. 3)Subseção I - Da Filiação, Inscrição e Cadastramento do Empregado (Art. 9) Subseção II - Da Comprovação do Vínculo e Remunerações do Empregado para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão Dos Dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 10) Subseção I - Da Filiação, da Inscrição e do Cadastramento do Trabalhador Avulso (Art. 14) Subseção II - Da Comprovação do Período de Atividade e Remunerações do Trabalhador Avulso, para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão (Art. 15) Subseção I - Da Filiação, da Inscrição e do Cadastramento do Empregado Doméstico (Art. 18) Subseção II - Da Comprovação do Vínculo e Contribuições do Empregado Doméstico para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 19) Seção V - Do Contribuinte Individual
(Art. 20)Seção V - Do Contribuinte Individual
(Art. 21)Subseção I - Da Filiação, da Inscrição e do Cadastramento do Contribuinte Individual (Art. 21) Subseção II - Do Reconhecimento do Tempo de Filiação e da Retroação da Data do Início das Contribuições - DIC (Art. 22) Subseção III - Do Cálculo da Indenização e do Débito (Art. 24) Subseção IV - Da Comprovação da Atividade e Contribuições do Contribuinte Individual para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 30) Subseção I - Da Filiação, Inscrição e do Cadastramento do Segurado Especial (Art. 45) Subseção II - Da Comprovação da Atividade do Segurado Especial para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão Dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 47) Subseção I - Da Filiação, Inscrição e do Cadastramento Facultativo (Art. 56) Subseção II - Da Comprovação na Condição do Segurado Facultativo para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 57) Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS
(Art. 58)Subseção I - Da Validade de Dados do CNIS (Art. 58) Subseção II - Do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado Especial que Contribui Facultativamente (Art. 66) Subseção III - Da Reclamatória Trabalhista (Art. 71) Subseção V - Do Exercício de Mandato Eletivo (Art. 79) Subseção VIII - Do Atleta Profissional de Futebol (Art. 95) Subseção XIV - Da Declaração de Exercício de Atividade Rural (Art. 105) Subseção XV - Da Homologação da Declaração do Exercício de Atividade Rural (Art. 111) Subseção XVII - Da Comprovação de Tempo Rural para fins de Concessão de Benefício Urbano ou Contagem Recíproca (Art. 114) Subseção XVIII - Dos Dados Disponibilizados por Órgão Públicos (Art. 118) Capítulo II - Dos Dependentes e não Filiados (Art. 121)
Seção I - Caracterização dos Dependentes
(Art. 121)Seção II - Da Inscrição e da Comprovação da Condição de Dependente
(Art. 134)Capítulo III - Da Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado (Art. 137)
Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios (Art. 145)
Subseção I - Dos Períodos de Carência e das Isenções (Art. 147) Subseção II - Do Segurado Especial e Demais Trabalhadores Rurais (Art. 156) Seção III - Do Não Cômputo do Período de Débito
(Art. 167)Seção IV - Do Cálculo do Valor do Benefício
(Art. 169)Subseção I - Do Período Básico de Cálculo - PBC (Art. 169) Subseção VI - Da Renda Mensal do Salário Maternidade (Art. 206) Seção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício
(Art. 212)Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços (Art. 213)
Seção I - Da Aposentadoria por Invalidez
(Art. 213)Subseção I - Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural (Art. 230) Seção III - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 234)Seção IV - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
(Art. 239)Subseção I - Da Aplicação da Conversão de Período de Atividade Especial aos Demais Benefícios (Art. 256) Subseção II - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais (Art. 258) Subseção III - Do Enquadramento por Categoria Profissional (Art. 269) Subseção IV - Do Enquadramento por Exposição a Agentes Nocivos (Art. 276) Subseção V - Disposições Gerais da Caracterização de Períodos de Atividade Exercida em Condições Especiais (Art. 291) Subseção VI - Da Ação do Servidor Responsável pela Análise Administrativa (Art. 296) Subseção VII - Da ação do servidor responsável técnico-pericial (Art. 297) Subseção I - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho (Art. 318) Subseção II - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (Art. 327) Seção XIII - Da Habilitação e Reabilitação Profissional
(Art. 398)Capítulo VI - Da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Art. 413)
Seção III - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 419)Seção IV - Dos Ajustes dos Graus de Deficiência e da Conversão
(Art. 421)Capítulo VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (Art. 433)
Capítulo VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (Art. 437)
Seção I - Da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC
(Art. 437)Seção II - Da Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição
(Art. 452)Capítulo VIII - Da Compensação Previdenciária (Art. 454)
Seção II - Da Compensação Previdenciária do RGPS como Regime Instituidor - RI
(Art. 463)Seção III - Da Compensação Previdenciária do RGPS como Regime de Origem - RO
(Art. 472)Seção IV - Do Desembolso dos Valores Mensais da Compensação Previdenciária
(Art. 482)Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços (Art. 491)
Seção II - Da Tutela, Curatela e Guarda Legal, Guarda e Administração Provisória
(Art. 493)Subseção I - Da Procuração para Requerimentos (Art. 498) Subseção II - Da Procuração para Recebimento de Valores (Art. 506) Subseção I - Das Opções de Recebimento de Benefício (Art. 511) Subseção III - Da Liberação de Valores em Atraso e da Atualização Monetária (Art. 518) Subseção I - Dos Descontos em Benefícios (Art. 523) Subseção III - Das Operações Financeiras Autorizadas pelo Beneficiário (Art. 527) Seção VII - Das Informações de Registro Civil
(Art. 535)Subseção III - Da Desistência do Recurso (Art. 544) Subseção IV - Do Cumprimento dos Acórdãos (Art. 549) Subseção V - Das Outras Disposições Sobre Recursos (Art. 551) Seção X - Da Decadência e da Prescrição
(Art. 568)Capítulo X - Da Justificação Administrativa (Art. 574)
Seção III - Da Justificação Administrativa para Comprovação da Atividade Especial
(Art. 582)Seção IV - Da Justificação Administrativa para Exclusão de Dependentes
(Art. 583)Capítulo XI - Do Monitoramento Operacional de Benefícios (Art. 601)
Capítulo XI - Do Monitoramento Operacional de Benefícios (Art. 617)
Capítulo XII - Dos Acordos de Cooperação Técnica (Art. 618)
Capítulo XIII - Dos Acordos Internacionais de Previdência Social (Art. 630)
Seção IV - Dos Benefícios em Acordos Internacionais
(Art. 637)Subseção II - Da Análise dos Benefícios (Art. 638) Subseção III - Do Recurso em Acordos Internacionais (Art. 644) Subseção IV - Da Revisão em Acordos Internacionais (Art. 645) Seção V - Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro de País Acordante
(Art. 646)Seção VI - Da Manutenção em Acordos Internacionais
(Art. 651)Subseção II - Do Atestado de Vida em Acordos Internacionais (Art. 655) Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário (Art. 658)
Subseção III - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 662) Subseção VI - Da Identificação do Requerente (Art. 672) Subseção VII - Da Formalização do Processo (Art. 673) Subseção II - Da Instrução do Processo Administrativo (Art. 680) Seção IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo
(Art. 695)Subseção I - Da Desistência do Processo (Art. 695) Subseção II - Da Conclusão do Processo Administrativo (Art. 696) Subseção III - Das Vistas, Cópia e da Retirada de Processos (Art. 697) Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos (Art. 703)
Seção I - Dos Benefícios Especiais e Extintos
(Art. 703)Seção I - Dos Benefícios Especiais e Extintos
(Art. 704)Subseção I - Do Jornalista Profissional (Art. 704) Subseção II - Do Atleta Profissional de Futebol (Art. 711) Subseção II - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos pela União à Rede Ferroviária Federal S/A (Art. 743) Seção III - Das Pensões Especiais Devidas Pela União
(Art. 758)Subseção I - Da Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida (Art. 758) Subseção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes (Art. 765) Subseção III - Da Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru-PE (Art. 771) Subseção I - Do Cálculo da Renda mensal Inicial (Art. 781) Seção V - Da Pensão Especial Hanseníase
(Art. 790)Capítulo XVI - Das Disposições Finais (Art. 799)