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Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015, art. 0

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INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 22-01-2015)

(Revogada pela Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 672, LIV). Seguridade social. Previdência social. Benefícios previdenciários. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos na CF/88, art. 37.

Atualizada(o) até:

LIV

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 672, LIV (Revogação total).

Instrução Normativa INSS/PRES 102, de 14/08/2019 (art. 678).

Instrução Normativa INSS/PRES 96, de 14/05/2018, art. 1º (arts. 667, 667-A,667-B, 667-C e 667-D).

Instrução Normativa INSS/PRES 88, de 12/06/2017, art. 1º (arts. 564, 570, 571, 573, 602, 612, 617 e 805. Anexos LIII e LIV).

Instrução Normativa INSS/PRES 86, de 25/04/2016, art. 1º (art. 153).

Instrução Normativa INSS/PRES 85, de 18/02/2016, art. 1º (arts. 10, 19, 25, 27, 28, 29, 32, 35, 39, 41, 42, 47, 54, 76, 105, 114, 117, 122, 136, 153, 154, 161, 162, 163, 166, 174, 176, 199, 235, 264, 337, 338, 340, 344, 382, 410-A, 435, 441, 445, 452, 459, 493, 495, 528, 537, 673, 675, 699, 730 e 762. Anexos XV e LI).

Instrução Normativa INSS/PRES 79, de 01/04/2015, art. 17 (arts. 20 e 41).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 - 409 - 410 - 410-A - 411 - 412 - 413 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418 - 419 - 420 - 421 - 422 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 430 - 431 - 432 - 433 - 434 - 435 - 436 - 437 - 438 - 439 - 440 - 441 - 442 - 443 - 444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 450 - 451 - 452 - 453 - 454 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 460 - 461 - 462 - 463 - 464 - 465 - 466 - 467 - 468 - 469 - 470 - 471 - 472 - 473 - 474 - 475 - 476 - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 483 - 484 - 485 - 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 492 - 493 - 494 - 495 - 496 - 497 - 498 - 499 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516 - 517 - 518 - 519 - 520 - 521 - 522 - 523 - 524 - 525 - 526 - 527 - 528 - 529 - 530 - 531 - 532 - 533 - 534 - 535 - 536 - 537 - 538 - 539 - 540 - 541 - 542 - 543 - 544 - 545 - 546 - 547 - 548 - 549 - 550 - 551 - 552 - 553 - 554 - 555 - 556 - 557 - 558 - 559 - 560 - 561 - 562 - 563 - 564 - 565 - 566 - 567 - 568 - 569 - 570 - 571 - 572 - 573 - 574 - 575 - 576 - 577 - 578 - 579 - 580 - 581 - 582 - 583 - 584 - 585 - 586 - 587 - 588 - 589 - 590 - 591 - 592 - 593 - 594 - 595 - 596 - 597 - 598 - 599 - 600 - 601 - 602 - 603 - 604 - 605 - 606 - 607 - 608 - 609 - 610 - 611 - 612 - 613 - 614 - 615 - 616 - 617 - 618 - 619 - 620 - 621 - 622 - 623 - 624 - 625 - 626 - 627 - 628 - 629 - 630 - 631 - 632 - 633 - 634 - 635 - 636 - 637 - 638 - 639 - 640 - 641 - 642 - 643 - 644 - 645 - 646 - 647 - 648 - 649 - 650 - 651 - 652 - 653 - 654 - 655 - 656 - 657 - 658 - 659 - 660 - 661 - 662 - 663 - 664 - 665 - 666 - 667 - 667-A - 667-B - 667-C - 667-D - 668 - 669 - 670 - 671 - 672 - 673 - 674 - 675 - 676 - 677 - 678 - 679 - 680 - 681 - 682 - 683 - 684 - 685 - 686 - 687 - 688 - 689 - 690 - 691 - 692 - 693 - 694 - 695 - 696 - 697 - 698 - 699 - 700 - 701 - 702 - 703 - 704 - 705 - 706 - 707 - 708 - 709 - 710 - 711 - 712 - 713 - 714 - 715 - 716 - 717 - 718 - 719 - 720 - 721 - 722 - 723 - 724 - 725 - 726 - 727 - 728 - 729 - 730 - 731 - 732 - 733 - 734 - 735 - 736 - 737 - 738 - 739 - 740 - 741 - 742 - 743 - 744 - 745 - 746 - 747 - 748 - 749 - 750 - 751 - 752 - 753 - 754 - 755 - 756 - 757 - 758 - 759 - 760 - 761 - 762 - 763 - 764 - 765 - 766 - 767 - 768 - 769 - 770 - 771 - 772 - 773 - 774 - 775 - 776 - 777 - 778 - 779 - 780 - 781 - 782 - 783 - 784 - 785 - 786 - 787 - 788 - 789 - 790 - 791 - 792 - 793 - 794 - 795 - 796 - 797 - 798 - 799 - 800 - 801 - 802 - 803 - 804 - 805 - 806 -

Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade (Art. 2)

Capítulo I - Dos Segurados e da Comprovação De Atividade (Art. 3)

Seção I - Da Filiação e Inscrição (Art. 3)
Seção II - Do Empregado (Art. 8)
Seção II - Do Empregado (Art. 9)
Subseção I - Da Filiação, Inscrição e Cadastramento do Empregado (Art. 9)
Subseção II - Da Comprovação do Vínculo e Remunerações do Empregado para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão Dos Dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 10)
Subseção III - Do Auxiliar Local (Art. 11)
Seção III - Do Trabalhador Avulso (Art. 13)
Seção III - Do Trabalhador Avulso (Art. 14)
Subseção I - Da Filiação, da Inscrição e do Cadastramento do Trabalhador Avulso (Art. 14)
Subseção II - Da Comprovação do Período de Atividade e Remunerações do Trabalhador Avulso, para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão (Art. 15)
Seção IV - Do Empregado Doméstico (Art. 17)
Seção IV - Do Empregado Doméstico (Art. 18)
Subseção I - Da Filiação, da Inscrição e do Cadastramento do Empregado Doméstico (Art. 18)
Subseção II - Da Comprovação do Vínculo e Contribuições do Empregado Doméstico para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 19)
Seção V - Do Contribuinte Individual (Art. 20)
Seção V - Do Contribuinte Individual (Art. 21)
Subseção I - Da Filiação, da Inscrição e do Cadastramento do Contribuinte Individual (Art. 21)
Subseção II - Do Reconhecimento do Tempo de Filiação e da Retroação da Data do Início das Contribuições - DIC (Art. 22)
Subseção III - Do Cálculo da Indenização e do Débito (Art. 24)
Subseção IV - Da Comprovação da Atividade e Contribuições do Contribuinte Individual para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 30)
Seção VI - Do Segurado Especial (Art. 39)
Seção VI - Do Segurado Especial (Art. 45)
Subseção I - Da Filiação, Inscrição e do Cadastramento do Segurado Especial (Art. 45)
Subseção II - Da Comprovação da Atividade do Segurado Especial para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão Dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 47)
Seção VII - Do Facultativo (Art. 55)
Seção VII - Do Facultativo (Art. 56)
Subseção I - Da Filiação, Inscrição e do Cadastramento Facultativo (Art. 56)
Subseção II - Da Comprovação na Condição do Segurado Facultativo para fins de Inclusão, Alteração, Ratificação e Exclusão dos Dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (Art. 57)
Seção VIII - Das Disposições Especiais sobre a Comprovação de Atividade e Acerto de Dados do CNIS (Art. 58)
Subseção I - Da Validade de Dados do CNIS (Art. 58)
Subseção II - Do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado Especial que Contribui Facultativamente (Art. 66)
Subseção III - Da Reclamatória Trabalhista (Art. 71)
Subseção IV - Do Aluno Aprendiz (Art. 76)
Subseção V - Do Exercício de Mandato Eletivo (Art. 79)
Subseção VI - Do Magistrado (Art. 90)
Subseção VII - Do Marítimo (Art. 91)
Subseção VIII - Do Atleta Profissional de Futebol (Art. 95)
Subseção IX - Do Anistiado (ADCT da CF/88, art. 8º) (Art. 96)
Subseção X - Do Anistiado (Lei 8.632/1993 e Lei 11.282/2006) (Art. 97)
Subseção XI - Do Garimpeiro (Art. 100)
Subseção XII - Do Servidor Público (Art. 101)
Subseção XIII - Da Pesquisa Externa (Art. 103)
Subseção XIV - Da Declaração de Exercício de Atividade Rural (Art. 105)
Subseção XV - Da Homologação da Declaração do Exercício de Atividade Rural (Art. 111)
Subseção XVI - Da Entrevista (Art. 112)
Subseção XVII - Da Comprovação de Tempo Rural para fins de Concessão de Benefício Urbano ou Contagem Recíproca (Art. 114)
Subseção XVIII - Dos Dados Disponibilizados por Órgão Públicos (Art. 118)

Capítulo II - Dos Dependentes e não Filiados (Art. 121)

Seção I - Caracterização dos Dependentes (Art. 121)
Seção II - Da Inscrição e da Comprovação da Condição de Dependente (Art. 134)
Seção III - Do Não Filiado (Art. 136)

Capítulo III - Da Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado (Art. 137)

Capítulo IV - Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios (Art. 145)

Seção I - Da Carência (Art. 145)
Seção I - Da Carência (Art. 147)
Subseção I - Dos Períodos de Carência e das Isenções (Art. 147)
Subseção II - Do Segurado Especial e Demais Trabalhadores Rurais (Art. 156)
Seção II - Do Tempo de Contribuição (Art. 162)
Seção III - Do Não Cômputo do Período de Débito (Art. 167)
Seção IV - Do Cálculo do Valor do Benefício (Art. 169)
Subseção I - Do Período Básico de Cálculo - PBC (Art. 169)
Subseção II - Do Fator Previdenciário (Art. 180)
Subseção III - Do Salário de Benefício (Art. 182)
Subseção IV - Da Múltipla Atividade (Art. 190)
Subseção V - Da Renda Mensal Inicial (Art. 196)
Subseção VI - Da Renda Mensal do Salário Maternidade (Art. 206)
Seção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício (Art. 212)

Capítulo V - Dos Benefícios e Serviços (Art. 213)

Seção I - Da Aposentadoria por Invalidez (Art. 213)
Seção II - Da Aposentadoria por Idade (Art. 225)
Seção II - Da Aposentadoria por Idade (Art. 230)
Subseção I - Da Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural (Art. 230)
Seção III - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 234)
Seção IV - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (Art. 239)
Seção V - Da Aposentadoria Especial (Art. 246)
Seção V - Da Aposentadoria Especial (Art. 256)
Subseção I - Da Aplicação da Conversão de Período de Atividade Especial aos Demais Benefícios (Art. 256)
Subseção II - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais (Art. 258)
Subseção III - Do Enquadramento por Categoria Profissional (Art. 269)
Subseção IV - Do Enquadramento por Exposição a Agentes Nocivos (Art. 276)
Subseção V - Disposições Gerais da Caracterização de Períodos de Atividade Exercida em Condições Especiais (Art. 291)
Subseção VI - Da Ação do Servidor Responsável pela Análise Administrativa (Art. 296)
Subseção VII - Da ação do servidor responsável técnico-pericial (Art. 297)
Seção VI - Do Auxílio Doença (Art. 300)
Seção VI - Do Auxílio Doença (Art. 318)
Subseção I - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho (Art. 318)
Subseção II - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (Art. 327)
Seção VII - Do Auxílio Acidente (Art. 333)
Seção VIII - Do Salário Maternidade (Art. 340)
Seção IX - Do Salário Família (Art. 359)
Seção X - Da Pensão por Morte (Art. 364)
Seção XI - Do Auxílio Reclusão (Art. 381)
Seção XII - Do Abono Anual (Art. 396)
Seção XIII - Da Habilitação e Reabilitação Profissional (Art. 398)
Seção XIV - Do Serviço Social (Art. 407)
Seção XV - Do Exame Médico Pericial (Art. 410)

Capítulo VI - Da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Art. 413)

Seção I - Dos Beneficiários (Art. 413)
Seção II - Da Aposentadoria por Idade (Art. 415)
Seção III - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 419)
Seção IV - Dos Ajustes dos Graus de Deficiência e da Conversão (Art. 421)
Seção V - Da Avaliação da Deficiência (Art. 424)
Seção VI - Das Disposições Gerais (Art. 425)

Capítulo VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (Art. 433)

Capítulo VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (Art. 437)

Seção I - Da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC (Art. 437)
Seção II - Da Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (Art. 452)

Capítulo VIII - Da Compensação Previdenciária (Art. 454)

Seção I - Das Definições (Art. 454)
Seção II - Da Compensação Previdenciária do RGPS como Regime Instituidor - RI (Art. 463)
Seção III - Da Compensação Previdenciária do RGPS como Regime de Origem - RO (Art. 472)
Seção IV - Do Desembolso dos Valores Mensais da Compensação Previdenciária (Art. 482)

Capítulo IX - Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços (Art. 491)

Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 491)
Seção II - Da Tutela, Curatela e Guarda Legal, Guarda e Administração Provisória (Art. 493)
Seção III - Da Procuração (Art. 498)
Subseção I - Da Procuração para Requerimentos (Art. 498)
Subseção II - Da Procuração para Recebimento de Valores (Art. 506)
Seção IV - Do Pagamento dos Benefícios (Art. 511)
Subseção I - Das Opções de Recebimento de Benefício (Art. 511)
Subseção II - Da Comprovação de Vida (Art. 517)
Subseção III - Da Liberação de Valores em Atraso e da Atualização Monetária (Art. 518)
Subseção IV - Do Resíduo (Art. 521)
Seção V - Da Consignação (Art. 522)
Seção V - Da Consignação (Art. 523)
Subseção I - Dos Descontos em Benefícios (Art. 523)
Subseção II - Da Pensão Alimentícia (Art. 524)
Subseção III - Das Operações Financeiras Autorizadas pelo Beneficiário (Art. 527)
Seção VI - Da Acumulação de Benefício (Art. 528)
Seção VII - Das Informações de Registro Civil (Art. 535)
Seção VIII - Do Recurso (Art. 537)
Subseção I - Das Disposições Gerais (Art. 537)
Subseção II - Dos Prazos de Recurso (Art. 541)
Subseção III - Da Desistência do Recurso (Art. 544)
Subseção IV - Do Cumprimento dos Acórdãos (Art. 549)
Subseção V - Das Outras Disposições Sobre Recursos (Art. 551)
Seção IX - Da Revisão (Art. 559)
Seção X - Da Decadência e da Prescrição (Art. 568)

Capítulo X - Da Justificação Administrativa (Art. 574)

Seção I - Das Finalidades (Art. 574)
Seção II - Do Início de Prova Material (Art. 575)
Seção III - Da Justificação Administrativa para Comprovação da Atividade Especial (Art. 582)
Seção IV - Da Justificação Administrativa para Exclusão de Dependentes (Art. 583)
Seção V - Do Requerimento (Art. 584)
Seção VI - Das Testemunhas (Art. 586)
Seção VII - Da Autorização (Art. 587)
Seção VIII - Do Processamento (Art. 589)
Seção IX - Da Análise do Mérito (Art. 592)
Seção X - Do Recurso em JA (Art. 594)
Seção XI - Das Outras Disposições (Art. 597)

Capítulo XI - Do Monitoramento Operacional de Benefícios (Art. 601)

Capítulo XI - Do Monitoramento Operacional de Benefícios (Art. 617)

Seção I - Das Notificações e Prazos (Art. 617)

Capítulo XII - Dos Acordos de Cooperação Técnica (Art. 618)

Capítulo XIII - Dos Acordos Internacionais de Previdência Social (Art. 630)

Seção I - Das Informações Gerais (Art. 630)
Seção II - Do Deslocamento Temporário (Art. 635)
Seção III - Da Saúde (Art. 636)
Seção IV - Dos Benefícios em Acordos Internacionais (Art. 637)
Subseção I - Do Requerimento (Art. 637)
Subseção II - Da Análise dos Benefícios (Art. 638)
Subseção III - Do Recurso em Acordos Internacionais (Art. 644)
Subseção IV - Da Revisão em Acordos Internacionais (Art. 645)
Seção V - Do Cálculo do Benefício Utilizando o Tempo de Seguro de País Acordante (Art. 646)
Seção VI - Da Manutenção em Acordos Internacionais (Art. 651)
Subseção I - Do Pagamento (Art. 651)
Subseção II - Do Atestado de Vida em Acordos Internacionais (Art. 655)
Subseção III - Do Imposto de Renda (Art. 656)
Subseção IV - Do Óbito no Exterior (Art. 657)

Capítulo XIV - Do Processo Administrativo Previdenciário (Art. 658)

Seção I - Da Fase Inicial (Art. 658)
Subseção I - Das Disposições Gerais (Art. 658)
Subseção II - Dos Interessados (Art. 660)
Subseção III - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 662)
Subseção IV - Da Comunicação dos Atos (Art. 665)
Subseção V - Do Início do Processo (Art. 667)
Subseção VI - Da Identificação do Requerente (Art. 672)
Subseção VII - Da Formalização do Processo (Art. 673)
Seção II - Da Fase Instrutória (Art. 678)
Subseção I - Da Carta de Exigência (Art. 678)
Subseção II - Da Instrução do Processo Administrativo (Art. 680)
Seção III - Da Fase Decisória (Art. 687)
Seção IV - Das Disposições Diversas Relativas ao Processo (Art. 695)
Subseção I - Da Desistência do Processo (Art. 695)
Subseção II - Da Conclusão do Processo Administrativo (Art. 696)
Subseção III - Das Vistas, Cópia e da Retirada de Processos (Art. 697)

Capítulo XV - Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos (Art. 703)

Seção I - Dos Benefícios Especiais e Extintos (Art. 703)
Seção I - Dos Benefícios Especiais e Extintos (Art. 704)
Subseção I - Do Jornalista Profissional (Art. 704)
Subseção II - Do Atleta Profissional de Futebol (Art. 711)
Subseção III - Do Aeronauta (Art. 713)
Subseção IV - Do Pecúlio (Art. 724)
Seção II - Das Situações Especiais (Art. 735)
Subseção I - Do anistiado (ADCT da CF/88, art. 8º) (Art. 735)
Subseção II - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos pela União à Rede Ferroviária Federal S/A (Art. 743)
Subseção III - Do ex-Combatente (Art. 750)
Seção III - Das Pensões Especiais Devidas Pela União (Art. 758)
Subseção I - Da Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida (Art. 758)
Subseção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes (Art. 765)
Subseção III - Da Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru-PE (Art. 771)
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais ( Lei 12.663, de 05/06/2012) (Art. 778)
Seção IV - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais ( Lei 12.663, de 05/06/2012) (Art. 781)
Subseção I - Do Cálculo da Renda mensal Inicial (Art. 781)
Subseção II - Do Requerimento (Art. 783)
Subseção III - Das Disposições Gerais (Art. 786)
Seção V - Da Pensão Especial Hanseníase (Art. 790)

Capítulo XVI - Das Disposições Finais (Art. 799)

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto 7.556, de 24/08/2011, resolve: [[Decreto 7.556/2011, art. 26.]]

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