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Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015, art. 596

Artigo596

Art. 596

- No retorno dos processos em fase recursal, cuja decisão determinar o processamento da JA, a Unidade de Atendimento deverá:

I - processar a JA, independentemente da existência de início de prova material; e

II - emitir o parecer conclusivo previsto no art. 591.

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