EMENDA CONSTITUCIONAL 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996
(D. O. 13-09-1996)
Constitucional. Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da CF/88 e dá nova redação ao art. 60 do ADCT/88. [[CF/88, art. 34. CF/88, art. 208. CF/88, art. 211. CF/88, art. 212. ADCT/88, art. 60.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
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