DECRETO 98.648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
(D. O. 21-12-1989)
[Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. (Revigorado pelo Decreto s/nº, de 29/11/1991). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 542, de 26/05/1992, art. 4º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
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