DECRETO 11.551, DE 05 DE JUNHO DE 2023
(D. O. 06-06-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, e no Decreto 4.340, de 22/08/2002, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 18. Lei 9.985/2000, art. 22.]]
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