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Decreto 11.551, de 05/06/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relacionados à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

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