Carregando…

Decreto 11.551, de 05/06/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica ampliada a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, que passa a ter aproximadamente 4.617ha (quatro mil seiscentos e dezessete hectares), abrangendo terras dos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará, com os seguintes objetivos:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente;

II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e os recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala, e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já