DECRETO 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020
(D. O. 14-05-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a » da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 21 e Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 39, e na Lei 11.284, de 2/03/2006, DECRETA:
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