Carregando…

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.827, de 30/09/2021. Vigência em 04/11/2021).

Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 10.253, de 20/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.253/2020, art. 1º - [...]
[...]
§ 4º - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei 11.284/2006. ] (NR) [[Lei 11.284/2006, art. 49.]]
[Decreto 10.253/2020, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
[...]
k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já