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Decreto 10.253, de 20/02/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria Especial de Comunicação Social;

c) Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Corregedoria-Geral;

f) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Departamento de Administração; e

3. Departamento de Governança e Gestão; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial de Assuntos Fundiários:

1. Departamento de Políticas de Cadastro e Regularização Fundiária; e

2. Departamento de Monitoramento e Supervisão;

b) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;

2. Departamento de Crédito e Informação;

3. Departamento de Gestão de Riscos; e

4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;

c) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Saúde Animal;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

5. Departamento de Serviços Técnicos;

6. Departamento de Suporte e Normas; e

7. Departamento de Gestão Corporativa;

d) Secretaria de Aquicultura e Pesca:

1. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura;

2. Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca; e

3. Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca;

e) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:

1. Departamento de Desenvolvimento Comunitário;

2. Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados;

3. Departamento de Estruturação Produtiva; e

4. Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;

f) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação:

1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;

2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;

3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;

4. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

5. Instituto Nacional de Meteorologia;

g) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:

1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;

2. Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e

3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos; e

h) Serviço Florestal Brasileiro:

1. Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento;

2. Diretoria de Desenvolvimento Florestal; e

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 12/04/2021).

Redação anterior: [2. Diretoria de Pesquisa e Informação Florestal;]

3. Diretoria de Regularização Ambiental;

Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 12/04/2021).

Redação anterior: [3. Diretoria de Cadastro e Fomento Florestal; e]

4. (Revogado pelo Decreto 10.662, de 29/03/2021, art. 8º, I. Vigência em 12/04/2021).

Redação anterior: [4. Diretoria de Administração e Finanças;]

III - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;

c) Comissão Especial de Recursos;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café;

e) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;

f) Conselho Nacional de Política Agrícola;

g) Comitê Gestor do Garantia-Safra;

h) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar;

i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 3º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e]

j) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil; e

k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e

Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 3º (acrescenta a alínea).

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;

b) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; e

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; e

c) sociedades de economia mista:

1. Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Ceasa/MG; e

2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. - CASEMG.

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