DECRETO 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 11-12-2018)
Administrativo. Menor. Regulamenta a Lei 13.431, de 04/04/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Seção I - dos Princípios e dos Conceitos (Art. 1)
Seção II - Da Acessibilidade (Art. 6)
Capítulo II - Disposições Gerais (Art. 7)
Seção I - Do Sistema de Garantia de Direitos (Art. 7)
Seção II - Da Escuta Especializada (Art. 19)
Seção III - Do Depoimento Especial (Art. 22)
Seção IV - Da Capacitação dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos (Art. 27)
Capítulo III - Disposições Finais (Art. 28)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.431, de 4/04/2017, Decreta:
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