DECRETO 8.870, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
(D. O. 06-10-2016)
Administrativo. SuperSimples. Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no CF/88, art. 170, caput, IX, da Constituição e no art. 49-A da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreta: [[Lei Complementar 123/2006, art. 49-A.]]
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