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Decreto 8.870, de 05/10/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre:

I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico a que se refere o caput do art. 2º; e [[Decreto 8.870/1994, art. 2º.]]

III - outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

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