DECRETO 8.775, DE 11 DE MAIO DE 2016
(D. O. 12-05-2016)
Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, localizada no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto 89.242, de 27/12/1983.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.985, de 18/07/2000 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
Decreto 89.242, de 27/12/1983 (Criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro).
Decreto 89.242, de 27/12/1983 (Criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei 9.985, de 18/07/2000, e de acordo com o Processo 02629.00432/2009-13 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, Decreta:
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Lei 9.985, de 18/07/2000 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
Decreto 89.242, de 27/12/1983 (Criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro).
Decreto 89.242, de 27/12/1983 (Criação da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, no Estado do Rio de Janeiro).