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Decreto 8.775, de 11/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Área de Proteção Ambiental de Cairuçu - APA Cairuçu terá o seu zoneamento e as normas gerais que presidem o uso da área e o manejo dos recursos naturais definidos pelo plano de manejo da unidade de conservação.

Parágrafo único - O plano de manejo da unidade de conservação adotará regramento compatível com os objetivos de conservação ambiental da sua categoria de manejo.

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