DECRETO 8.756, DE 10 DE MAIO DE 2016
(D. O. 11-05-2016)
Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Das Diretrizes para Atribuição (Art. 3)
Capítulo III - Da Atribuição por Portaria (Art. 8)
Capítulo IV - Da Atribuição por Contrato de Exploração (Art. 11)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 19)
CF/88, art. 21 (Competência legislativa).
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII alínea «c » da Constituição, no art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, e no art. 36, caput, inciso II, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:
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CF/88, art. 21 (Competência legislativa).
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)