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Decreto 8.756, de 10/05/2016, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Extinta a atribuição, retornam à União todos os bens reversíveis, os direitos e os privilégios transferidos à Infraero ou a suas subsidiárias, inclusive aqueles adquiridos posteriormente à outorga, com a imediata assunção do serviço pela União, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e às liquidações eventualmente necessários, ficando a mesma autorizada a ocupar e a utilizar as instalações e os bens reversíveis.

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