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Decreto 8.756, de 10/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a atribuição pela União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República , da exploração de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, ou suas subsidiárias, conforme disposto no art. 2º, da Lei 5.862, de 12/12/1972.

Parágrafo único - Para fins deste Decreto, a exploração da infraestrutura aeroportuária engloba a construção, a implantação, a ampliação, a reforma, a administração, a operação, a manutenção e a exploração econômica de aeródromos civis públicos.

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