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Decreto 8.730, de 29/04/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.730, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 02-05-2016)

(Decreto 8.779, de 20/05/2015). (Vigência em 23/05/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.779, de 20/05/2015, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 8)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 15)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 15)
Seção II - Dos Secretários e Demais Dirigentes (Art. 16)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.6;

II - dois DAS 101.5;

III - onze DAS 101.3;

IV - três DAS 101.2;

V - seis DAS 102.4;

VI - quatro DAS 102.3;

VII - onze DAS 102.2; e

VIII - doze DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º - O Ministro de Estado das Comunicações poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

  • Vigência em 23/05/2016.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - no Decreto 7.462, de 19/04/2011:

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Ministério das Comunicações. Estrutura regimental. Altera e revoga os decretos que menciona)

a) os arts. 1º, 2º, 6º a 8º, 11, 16 e 17; e

b) os Anexos I, II, III, VIII e IX; e

II - o Decreto 7.665, de 11/01/2012.

Decreto 7.665, de 11/01/2012 ( Decreto 7.462, de 19/04/2011. Alteração. Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações)

Brasília, 29/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Francisco Gaetani - André Peixoto Figueiredo Lima

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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